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Prefeitura de Cuiabá | STJ suspende medida interventiva na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da medida interventiva que havia concedido à administração da Secretaria Municipal de Saúde ao Governo do Estado.  Mediante a decisão, será reestabelecida à autonomia ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Nesta sexta-feira (6), a presidente do STF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou pedido de suspensão da medida liminar expedida em 28 de dezembro de 2022, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri. 

No pedido, protocolado na data de 4 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Município (PGM) aduz “que o  Município de Cuiabá teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

Relembra ainda que o remanejamento orçamentário e financeiro, conforme determinado pelo juízo de piso, além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos artigos 2º e 84, II, 167, VI e X, da Constituição Federal”.

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. “A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Aduz ainda a ministra que o deferimento da medida de forma monocrática e provisória não foi adequado. Ela ntendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica: “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”. 

A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. “Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”.

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”.

 

Com assessoria do STJ