O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição dos embargos de Deyvid Carneiro (União) contra a decisão que manteve sua condenação por compra de votos. A manifestação pela rejeição está assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Cyro Carné Ribeiro, no dia 28 de agosto.
Deyvid alegou omissões, contradições e erros materiais no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), responsável pelo julgamento. Dessa forma, pediu para julgar integralmente improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), afastando a cassação do diploma, a multa e a retotalização de votos.
Entre as manifestações apresentadas pelo redator do parecer, o juiz eleitoral Diego Carmo, está o depoimento de uma testemunha que começou a trabalhar na campanha do investigado como voluntária, e recebeu a promessa de um emprego do investigado, caso fosse eleito.
O depoimento acabou sendo utilizado como um dos principais fundamentos para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, especialmente sob a premissa de que teria havido promessa de cargo público em troca de apoio político. A partir disso, o juízo de origem concluiu pela configuração do ilícito.
Após apresentar as manifestações, o Tribunal, por maioria, decidiu, diante da dispersão qualitativa de teses, manter a condenação do vereador exclusivamente por captação ilícita de sufrágio. Dessa maneira, mantendo a multa aplicada e determinando a retotalização dos votos.
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, no dia 6, o mandato de Deyvid Carneiro por compra de votos nas eleições municipais de 2024. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 3 de outubro de 2024, três dias antes da eleição. Com ele e outros dois homens, os agentes apreenderam santinhos do então candidato. E também listas de supostos eleitores, formulários destinados a cabos eleitorais, equipamentos eletrônicos, assim como armas de fogo e R$ 1,1 mil em dinheiro. Conforme a PF, a quantia estava distribuída em notas de R$ 50.
O juiz relator do processo, Allan Kaedec Filho, votou pela anulação da sentença proferida em Primeira Instância. Já a desembargadora Elaine Bianchi votou pela absolvição. Por outro lado, os juízes Diego Carmo de Souza, Fernando Pinheiro, Renato Albuquerque e Joana Sarmento formaram maioria para manter a cassação.
Fonte: Da Redação

