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Anatel endurece regras de SMS para combater golpes e fraudes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou nesta quarta-feira (4), por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), um conjunto inédito de normas voltado para reforçar a segurança dos consumidores de telefonia móvel no país. O objetivo central da medida é criar barreiras mais rígidas contra a aplicação de golpes e fraudes praticados por meio do envio de mensagens de texto (SMS).

De acordo com as novas determinações do Conselho Diretor da Anatel, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações passam a ter a obrigação legal de barrar o tráfego de mensagens que venham de códigos que não estejam devidamente cadastrados. A determinação impacta diretamente o segmento conhecido como SMS A2P (sigla em inglês para Application-to-Person), formato corporativo largamente utilizado por companhias para disparar comunicados automatizados para a base de clientes utilizando códigos curtos, a exemplo do formato numérico “29222”, em substituição aos números tradicionais de celulares.

Prazos e exigências para as operadoras

As companhias de telefonia móvel dispõem de um prazo limite de até 90 dias para colocar em prática as exigências estabelecidas pela agência reguladora. Entre as obrigações previstas, destaca-se a criação e a manutenção contínua de um diretório setorial centralizado que reúna todos os códigos curtos em utilização. Esse registro deverá ficar aberto para consulta pública, viabilizando o rastreio e a rápida identificação das pessoas jurídicas que estão por trás do envio de cada lote de mensagens.

Além disso, o regulamento estipula que a utilização do serviço de disparo de SMS corporativo A2P fica restrita exclusivamente a empresas que estejam devidamente identificadas perante o sistema.

Exclusividade de códigos e impacto prático

Outro ponto fundamental da norma publicada no Diário Oficial é a garantia de exclusividade no uso dos identificadores. As operadoras ficam terminantemente proibidas de permitir o compartilhamento de um mesmo código curto entre diferentes empresas.

  • Cada código curto deverá ser vinculado de forma exclusiva a uma única pessoa jurídica.
  • A medida dificulta a ação de criminosos que utilizam identidades falsas ou mascaradas em campanhas de phishing e fraudes financeiras.
  • O consumidor ganha maior previsibilidade e transparência ao receber comunicados oficiais de empresas legítimas.

Para o cidadão, a implementação dessas normas representa um avanço prático importante na proteção contra fraudes cotidianas, reduzindo o volume de mensagens falsas que se passam por instituições financeiras, comércios ou órgãos públicos na tentativa de obter dados sensíveis.

Com informações de Agência Brasil.