Governo edita MP com regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, estabelecendo as normas complementares e as alíquotas do Imposto Seletivo. A cobrança do novo tributo passará a valer a partir de 2 de fevereiro de 2027 sobre mercadorias e serviços considerados nocivos ao meio ambiente ou à saúde humana.
A criação do imposto decorre da Emenda Constitucional 132/2023, marco da Reforma Tributária, e funcionará como substituto do atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A nova publicação oficial detalha o processo de transição do sistema tributário vigente para o modelo recém-criado, com vigência inicial estipulada até o final de 2027.
Regras de transição e setores afetados
Durante o período transitório de 11 meses, os percentuais cobrados sobre itens específicos refletirão o patamar atual do IPI, ajustados por meio de fatores próprios de conversão. Estão incluídos nesse grupo veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e similares, além de bebidas com teor alcoólico ou açucaradas.
Conforme informações divulgadas pela Casa Civil da Presidência da República, o cálculo para meios de transporte como carros, aviões e barcos levará em conta critérios voltados à eficiência energética e à sustentabilidade.
Isenções e alíquotas diferenciadas
Determinados grupos e categorias contarão com alíquota zero. O benefício abrange automóveis comprados por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista, motoristas profissionais de táxi, além de modelos certificados com o selo de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A normativa também determina que veículos pesados, como caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos — com exceção de picapes —, e unidades operacionais das Forças Armadas e de segurança pública também entram nas especificações do texto. No caso dos minerais extraídos, a alíquota será zerada até 31 de dezembro de 2027, enquanto apostas de loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagarão 0,5%.
Próximos passos no Congresso
Paralelamente à medida provisória, o Executivo enviará ao Parlamento uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com a finalidade de estender a cobrança do IPI sobre produtos nocivos até que o Imposto Seletivo entre em operação total, evitando desonerações indesejadas.
Eventuais oscilações na arrecadação decorrentes do Imposto Seletivo serão equilibradas por ajustes proporcionais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As taxas definitivas, planejadas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Congresso Nacional, onde o governo tem prazo até 31 de maio de 2027 para protocolar o projeto de lei correspondente.
Com informações de Agência Brasil.
